Função e Definição
Função
Conforme descrito no Art. 2º do Regimento Interno (Resolução nº 02/2016) a Câmara desempenha suas atribuições mediante o exercício das seguintes funções, fundamentais e complementares, que lhe são inerentes:
1) Função Organizante: que compreende a elaboração, aprovação e promulgação da Lei Orgânica do Município e de suas emendas;
2) Função Institucional: que compreende: a) eleger sua Mesa Diretiva; b) proceder à posse dos Vereadores, do Prefeito Municipal e de seu Vice-Prefeito; c) zelar pela observância de preceitos legais e constitucionais; entre outras.
3) Função Legislativa: que consiste em deliberar sobre matérias da competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado do Paraná;
4) Função Fiscalizadora: exercida, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, nos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;
5) Função Julgadora: que ocorre nos casos em que julga as Contas Municipais e demais responsáveis por bens e valores, processa e julga o Prefeito, seu substituto legal e os Vereadores, respectivamente, por infrações político-administrativas e faltas ético-parlamentares;
6) Função Administrativa: exercitada através da competência de proceder à organização de sua estrutura, de seu quadro de pessoal e de seus serviços;
7) Função Auxiliadora ou de Assessoramento: que consiste em sugerir medidas de interesse público local, da alçada do Município, ao Executivo.