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Municípios do Paraná Recebem Recomendação Administrativa sobre Precatórios

A recomendação destaca a necessidade de planejamento financeiro, respeito à ordem cronológica de pagamentos e priorização de créditos alimentícios e obrigações de pequeno valor (RPVs)

O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) emitiu a Recomendação Administrativa nº 01/2024, publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Paraná em 23 de outubro de 2024. O documento orienta os gestores públicos municipais quanto à necessidade de cumprimento rigoroso das normas legais e constitucionais referentes ao pagamento de precatórios judiciais.

A recomendação destaca a obrigação de incluir, na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, a totalidade dos débitos relacionados a precatórios apresentados até abril de 2024, conforme determina a Constituição Federal. Além disso, enfatiza a importância de respeitar a ordem cronológica de pagamentos e priorizar os créditos de natureza alimentícia e as obrigações de pequeno valor (RPVs).

Medidas Recomendadas

Entre as orientações destacadas pelo MPC-PR, estão:

  • Aos Prefeitos Municipais: Providenciar a relação detalhada de precatórios, garantir sua inclusão integral no orçamento e encaminhar documentação comprobatória ao Ministério Público de Contas.
  • Às Câmaras Municipais: Analisar a proposta orçamentária, assegurar que ela contemple os valores devidos e disponibilizar os pareceres ao público.
  • A todos os envolvidos: Resguardar o sigilo das informações dos credores, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Princípios e Transparências

O MPC-PR ressaltou que o cumprimento das obrigações judiciais é indispensável para a eficiência da administração pública e o respeito aos direitos dos cidadãos. A recomendação ainda reforça a necessidade de planejamento orçamentário adequado para evitar prejuízos ao equilíbrio fiscal dos municípios.

Com esta medida, o Ministério Público de Contas reafirma seu papel de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e pelo cumprimento das decisões judiciais.

Recomendação na íntegra:

Link: Recomendação Administrativa 01/2024 MPjTC.

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