Municípios do Paraná Recebem Recomendação Administrativa sobre Precatórios
O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) emitiu a Recomendação Administrativa nº 01/2024, publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Paraná em 23 de outubro de 2024. O documento orienta os gestores públicos municipais quanto à necessidade de cumprimento rigoroso das normas legais e constitucionais referentes ao pagamento de precatórios judiciais.
A recomendação destaca a obrigação de incluir, na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, a totalidade dos débitos relacionados a precatórios apresentados até abril de 2024, conforme determina a Constituição Federal. Além disso, enfatiza a importância de respeitar a ordem cronológica de pagamentos e priorizar os créditos de natureza alimentícia e as obrigações de pequeno valor (RPVs).
Medidas Recomendadas
Entre as orientações destacadas pelo MPC-PR, estão:
- Aos Prefeitos Municipais: Providenciar a relação detalhada de precatórios, garantir sua inclusão integral no orçamento e encaminhar documentação comprobatória ao Ministério Público de Contas.
- Às Câmaras Municipais: Analisar a proposta orçamentária, assegurar que ela contemple os valores devidos e disponibilizar os pareceres ao público.
- A todos os envolvidos: Resguardar o sigilo das informações dos credores, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Princípios e Transparências
O MPC-PR ressaltou que o cumprimento das obrigações judiciais é indispensável para a eficiência da administração pública e o respeito aos direitos dos cidadãos. A recomendação ainda reforça a necessidade de planejamento orçamentário adequado para evitar prejuízos ao equilíbrio fiscal dos municípios.
Com esta medida, o Ministério Público de Contas reafirma seu papel de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e pelo cumprimento das decisões judiciais.
Recomendação na íntegra: